Novo Logo Vançan Consultoria.jpg

 

 

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Comunicação técnica 2025.002: Desobrigação transitória de campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos

 

Foi divulgado o Comunicado Técnico 2025.002, veiculando uma adaptação substancial no panorama fiscal. A partir de 06 de outubro de 2025, as pessoas jurídicas que expedem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) estarão temporariamente eximidas de preencher os registros alusivos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante este interregno de avaliações.

 

Consoante o especialista em SAP, Vinicius Zucchini, esta deliberação reflete a dificuldade de diversas corporações em se ajustarem em tempo hábil:

 

“Esta flexibilização demonstrou-se imprescindível, haja vista que numerosas entidades ainda não se encontravam aptas para os procedimentos de teste. Caso não fosse promulgada tal providência, os reflexos operacionais poderiam ser consideráveis.”

 

Não obstante a isenção, Zucchini adverte que o termo final para a obrigatoriedade não foi modificado:

 

“O registro tornar-se-á efetivamente compulsório a partir de janeiro de 2026. Desta forma, a alteração configura-se meramente provisória e não inflete sobre o cronograma oficial da Reforma Tributária.”

 

 

Alterações na práxis

 

  • Até janeiro/2026: As entidades estão habilitadas a prosseguir expedindo documentos fiscais sem a inserção das tags (identificadores) de IBS e CBS;

 

  • Não ocorreu postergação do prazo legal: A compulsoriedade permanece pactuada para o início de 2026;

 

  • O momento enseja preparação: As retificações em sistemas informatizados, interconexões e protocolos operacionais devem ser priorizadas para prevenir intercorrências no período de transição.

 

 

Consequências para dirigentes e contabilistas

 

A medida concede um lapso temporal mitigador, mas demanda vigilância acentuada. As organizações que não usufruírem deste período para consolidar seus ensaios e simulações afrontam o risco de deparar-se com inconsistências operacionais e, inclusive, procedimentos de fiscalização quando a exigência legal entrar em plena eficácia.

 

Na práxis, configura-se como uma oportunidade tática para reexaminar os procedimentos tecnológicos e fiscais, assegurando que o empreendimento esteja integralmente preparado para o novo cenário tributário.

Para consultar a integralidade do Comunicado Técnico: NT 2025.002 v1.30 – RTC NF-e IBS/CBS

 

 

Conclusão e recomendação:

 

A dispensa possui caráter interino. As pessoas jurídicas devem intensificar os preparativos com vistas a janeiro de 2026, ocasião em que a nova imposição passará a vigorar em sua plenitude. A disciplina contábil e a infraestrutura tecnológica necessitam caminhar em convergência para que a mutação ocorra de forma célere e isenta de contingências.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

REFORMA TRIBUTÁRIA: Alterações na Emissão de NFC-e e NF-e a Partir de Novembro de 2025

 

 

Informamos que foi publicado em 30 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, o qual estabelece modificações substanciais no regime de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

Em virtude do referido ajuste normativo, a partir de 03 de novembro de 2025, a emissão da NFC-e será restrita às operações em que o destinatário seja pessoa física regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vedada a sua utilização quando o adquirente for pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

No que concerne às operações cujo destinatário seja contribuinte inscrito no CNPJ, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 promove a supressão da menção ao termo "CNPJ" na disciplina da NFC-e, determinando que, para tais transações, o documento fiscal hábil a comprovar a operação será a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

 

Destarte, em consonância com as alterações que produzirão efeitos a partir de novembro de 2025, a emissão de NFC-e para destinatários detentores de inscrição no CNPJ não será mais admitida.

 

Ademais, comunicamos a publicação, na mesma data, do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que introduz alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com vigência a partir de 03 de novembro de 2025, concernentes a:

 

  • Nas operações presenciais, a indicação do endereço do destinatário passa a constituir requisito facultativo.

 

  • Admite-se a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) simplificado nas operações presenciais e naquelas com entrega em domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ.

 

  • Nas operações de varejo presenciais e com entrega em domicílio, em que a identificação do destinatário pelo CNPJ seja imprescindível e a emissão regular do documento fiscal seja obstada por contingências técnicas, faculta-se a geração prévia e a ulterior autorização de uso da NF-e.

 

  • Nas hipóteses de emissão de NF-e em contingência, conforme a alínea anterior, a transmissão dos respectivos documentos fiscais deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à resolução das intercorrências técnicas.

Em síntese, a conjugação das novas disposições estabelecidas pelos referidos ajustes implica que, a partir de 03 de novembro de 2025, nas operações de varejo destinadas a adquirentes inscritos no CNPJ, o documento fiscal adequado será a NF-e (modelo 55).

 

Contudo, na emissão do DANFE referente a vendas presenciais, o preenchimento do campo relativo ao endereço do destinatário torna-se dispensável. Outrossim, nas operações com entrega em domicílio a destinatários inscritos no CNPJ, será possível a utilização do DANFE Simplificado.

 

abstrato-amarelo-branco.png

REFORMA TRIBUTÁRIA: Obrigatoriedade de informação das alíquotas de IBS e CBS na NF-e a partir de 2026

 

 

Informamos que foi publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.01, datada de 15 de abril de 2025, que introduz uma alteração significativa no tocante à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

A partir de janeiro de 2026, tornar-se-á imprescindível o preenchimento dos campos específicos da NF-e com as alíquotas correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Não obstante o período em questão configurar uma fase de testes – sem a exigibilidade pecuniária dos referidos tributos –, a validação dos documentos fiscais ocorrerá regularmente, e a omissão dessas informações acarretará a rejeição da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Solicitamos a vossa especial atenção e a adoção de providências para a adequação de seus sistemas e processos internos. A migração para o novo modelo tributário demanda cautela e atualização contínua.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Reforma Tributária: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

 

 

Com a promulgação da Reforma Tributária, que representa um marco significativo na legislação fiscal brasileira, esta irá demandar atenção e planejamento estratégico por parte das empresas. Apresentamos, a seguir, um cronograma de implantação para auxiliar na compreensão das etapas e seus respectivos impactos:

 

 

Exercício de 2025 – Ano crucial para o planejamento estratégico

 

O corrente exercício configura-se como período fundamental para a análise detalhada e a implementação de medidas adaptativas em face das alterações normativas que vigorarão a partir de 2026. Recomenda-se a realização de diagnósticos tributários aprofundados, a revisão de procedimentos fiscais e a elaboração de planos estratégicos para otimizar a transição.

 

 

Exercício de 2026 – Fase de teste operacional e avaliação de investimentos

 

Em 2026, iniciar-se-á o teste operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este período será dedicado à avaliação dos impactos nos sistemas de informação, à análise da necessidade de investimentos em tecnologia e à preparação para as subsequentes janelas de reprecificação de bens e serviços.

 

 

Exercício de 2027 – Implementação da CBS e do Imposto Seletivo; extinção do PIS e da COFINS

 

O ano de 2027 marcará a extinção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo (IS).

 

Concomitantemente, ocorrerá a alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto para as operações na Zona Franca de Manaus (ZFM). Antecipam-se alterações significativas na estrutura de custos e na formação de preços.

 

 

Exercício de 2028 – Reavaliação logística e de investimentos

 

Mantendo-se o cenário tributário estabelecido em 2027, o foco deste exercício será a reavaliação das estratégias logísticas e dos planos de investimento, preparando as empresas para o aumento gradual do IBS e a correspondente redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2029.

 

 

Exercício de 2029 – Primeira janela de reprecificação e ajustes iniciais

 

Em 2029, ocorrerá a primeira janela de reprecificação de operações de compra, venda, serviços e direitos. O IBS terá um acréscimo de 10%, enquanto o ICMS experimentará uma redução de 10%. Este movimento impactará a carga tributária incidente e os benefícios fiscais existentes.

 

 

Exercício de 2030 – Segunda janela de reprecificação e continuidade dos ajustes

 

O exercício de 2030 demandará uma nova rodada de reprecificação em todas as operações empresariais. O IBS aumentará em 20%, ao passo que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o ICMS sofrerão uma redução de 20%, alterando novamente a dinâmica da carga tributária e dos incentivos fiscais.

 

 

Exercício de 2031 – Terceira janela de reprecificação e intensificação dos ajustes

 

Em 2031, será necessária uma nova formação de preços, com o aumento do IBS em 30% e a redução do ISS e do ICMS em 30%. Este cenário exigirá ajustes significativos na gestão da carga tributária e na análise dos incentivos fiscais.

 

 

Exercício de 2032 – Penúltima fase da transição e últimos ajustes significativos

 

A transição para o novo sistema tributário aproxima-se de sua conclusão, com a penúltima janela de reprecificação. O IBS terá um aumento de 40%, enquanto o ISS e o ICMS diminuirão em 40%, impactando de forma substancial a carga tributária e os benefícios fiscais.

 

 

Exercício de 2033 – Consolidação da nova era tributária

 

A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente em vigor, com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS) como tributos centrais. O ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS serão oficialmente extintos, inaugurando uma nova era na tributação brasileira.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Reforma Tributária: Impactos na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI)

 

 

Em decorrência da recente reforma tributária promulgada no país, que introduziu alterações substanciais no regime de apuração e declaração de tributos, a presente comunicação visa elucidar os impactos decorrentes na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI).

 

Conforme deliberado no âmbito do Grupo de Trabalho 48 (GT48) da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), informa-se que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), tributos instituídos pela referida reforma, não serão incorporados à EFD ICMS/IPI.

 

 

Adequações na EFD ICMS/IPI: Registros C100 e C190

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, a próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI contemplará as seguintes alterações nos registros C100 e C190, visando a harmonização da escrituração fiscal com a nova sistemática tributária:

 

  • Registro C100 – Valor Total do Documento Fiscal (Campo 12):

 

    • O referido campo não exigirá mais a correspondência com a soma do campo VL_OPR dos registros C190 associados, nos casos em que se configurem valores de CBS, IBS e IS.

 

    • A advertência que impunha tal correspondência será suprimida.

 

  • Registro C190 – Valor da Operação (Campo 05):

 

    • O campo em questão receberá orientação explícita para que os valores de CBS, IBS e IS não sejam incluídos.

 

    • A respectiva validação automática será desativada.

 

  • Validação VL_DOC (C100) vs. VL_OPR (C190):

 

    • A validação automática que confrontava a igualdade entre os valores VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190) será desabilitada.

Recomendações e orientações

 

Recomenda-se que as empresas e os profissionais contábeis procedam à revisão de seus processos internos, a fim de adaptar as declarações fiscais às novas disposições normativas.

 

Ressalta-se que a exclusão dos novos tributos da EFD ICMS/IPI não dispensa a preparação para a implementação da CBS, do IBS e do IS, os quais substituirão tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, além de incidir sobre o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

Sugere-se o acompanhamento das atualizações nos sistemas de escrituração contábil e fiscal, a implementação da reforma tributária se dará de forma progressiva, com alterações graduais na legislação e nos sistemas de arrecadação.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Nota Técnica 2024.002: Implicações da Reforma Tributária em NF-e e NFC-e

 

A Nota Técnica 2024.002, que trata da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), estabelece novas diretrizes para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento visa elucidar as alterações propostas e seus impactos.

 

 

Entendendo a Nota Técnica 2024.002

 

Em decorrência da aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reconfigura o sistema tributário nacional, estudos técnicos foram conduzidos com o intuito de identificar as adaptações necessárias nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos. A Lei nº 14.856/2024, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.174/2023, que institui o IBS, estabelece a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Publicada em 1º de agosto de 2024, a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002 introduziu as primeiras modificações nos leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). O objetivo primordial da nota técnica é incorporar grupos, campos, regras de validação e eventos concernentes aos três novos impostos originários da Reforma Tributária: IBS, CBS e IS.

 

É crucial salientar que a elaboração desta nota técnica é fruto da colaboração entre os entes responsáveis pela implementação da Reforma Tributária do Consumo – ENCAT, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades representativas dos municípios.

 

A versão 1.10, publicada em 06 de dezembro de 2024, promoveu alterações significativas nos leiautes da NF-e e NFC-e, contemplando a inclusão de novos campos e regras de validação, além da descrição detalhada dos eventos criados para atender às novas disposições do IBS, CBS e IS.

 

 

Alterações introduzidas pela Nota Técnica 2024.002

 

As alterações implementadas pela Nota Técnica 2024.002 nas versões 1.00 e 1.10 abrangem os seguintes aspectos:

 

  • Versão 1.10:

 

    • Alteração no tamanho do campo cStat_PR11 do leiaute mensagem de retorno.

 

    • Criação do subgrupo Grupo de Compra Governamental no Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.

 

    • Inclusão do campo de Código do Município de consumo, fato gerador do IBS / CBS.

 

    • Inclusão do campo Indicador de Multa e Juros.

 

    • O Grupo N01. ICMS Normal e ST passa a ser opcional.

 

    • Definição dos tamanhos dos campos CST e cClassTrib no Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e IS.

 

    • Inclusão do campo Indicador de Perecimento, furto, roubo ou extravio.

 

    • Alteração nos campos para envio de informações do crédito presumido.

 

    • Criação do Grupo VB. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e.

 

    • Criação do Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS – IBSCBSSelTot.

 

    • Criação de novas regras de validação e ajustes nas regras existentes.

 

 

  • Versão 1.00:

 

    • Inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd no pacote de schemas.

 

    • Padronização do Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.

 

    • Criação de dois novos tipos na finalidade da emissão da NF-e – finNFe_B25: 5=Nota de crédito e 6=Nota de débito.

 

    • Inclusão do Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo – IBSCBSSel.

 

    • Criação do Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS – IBSCBSSelTot.

 

    • Criação de novas regras de validação.

 

    • Introdução de novos eventos voltados à apuração do IBS e da CBS.

 

    • Estudos técnicos para alterações no DANFE.

 

 

Prazo para implementação

 

O prazo final para implementação da Nota Técnica é 31/10/2025 no ambiente de produção. A partir de 1º de janeiro de 2026, as alterações entrarão em vigor oficialmente.

 

 

Considerações finais

 

As alterações promovidas pela Nota Técnica 2024.002 demandam atenção e adaptação por parte dos contribuintes. É imperativo que os sistemas sejam atualizados em consonância com as novas regras e exigências, a fim de garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

A presente comunicação visa fornecer uma visão geral das principais alterações introduzidas pela Nota Técnica 2024.002. Recomenda-se a leitura integral da legislação, que se encontra anexa, para a compreensão detalhada das implicações e providências necessárias.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Reforma Tributária: Adaptando o planejamento estratégico para o novo cenário fiscal brasileiro

 

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelo PLP nº 68/2024, configura uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) impõe uma revisão completa das estratégias empresariais.

 

Mais do que uma mera adequação fiscal, a reforma exige uma abordagem holística, que integre os impactos tributários às decisões de longo prazo e ao desempenho competitivo das empresas.

 

 

Reavaliação dos cenários econômicos e de mercado

 

A introdução do IBS e do CBS, com novas bases de incidência e alíquotas, demandará uma análise preditiva acurada para mensurar os impactos nas margens de lucro, nos custos operacionais e na competitividade das empresas.

 

  • Modelagem de cenários: A simulação de diferentes cenários econômicos e fiscais permitirá compreender como as alterações tributárias afetarão as margens de lucro e o fluxo de caixa das empresas. Essa análise deve considerar as novas alíquotas, as regras de crédito e o impacto da tributação no destino do consumo.

 

  • Mapeamento da cadeia de valor: As empresas precisarão avaliar os reflexos da reforma sobre seus fornecedores e clientes, revisando contratos e redefinindo estratégias logísticas. A reforma poderá impactar os custos de aquisição de insumos e a competitividade dos produtos no mercado.

 

 

Integração da reforma ao planejamento de crescimento

 

A tributação com base no destino altera as condições de expansão das empresas e impõe novos critérios para as decisões estratégicas de crescimento.

 

  • Expansão geográfica: Estados com maior concentração de consumo final poderão se tornar mais atrativos para a instalação de filiais ou centros de distribuição. Regiões historicamente beneficiadas por incentivos fiscais precisarão ser reavaliadas, considerando as novas condições de competitividade.

 

  • Aquisições e fusões: A simplificação do sistema tributário poderá facilitar operações de fusões e aquisições (M&A), permitindo que as empresas expandam suas operações e gerem sinergias. A análise dessas oportunidades sob a ótica da nova legislação fiscal poderá gerar vantagens competitivas relevantes.

 

 

Adoção de uma estratégia digital para conformidade e competitividade

 

A complexidade inerente à fase de transição e a necessidade de garantir a conformidade com o novo sistema tributário tornam a digitalização um imperativo para as empresas.

 

  • Investimentos em tecnologia: Sistemas de ERP e plataformas de inteligência fiscal deverão ser atualizados para atender às exigências do IBS e do CBS, garantindo precisão na apuração dos impostos e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.

 

  • Análise de dados avançada: Ferramentas de análise de dados poderão auxiliar na otimização de preços, na identificação de padrões de consumo e na maximização do aproveitamento de créditos tributários.

 

  • Cultura de governança tributária: A capacitação de líderes e equipes sobre os impactos da Reforma Tributária é essencial para alinhar as decisões fiscais à estratégia global da empresa.

 

 

Considerando a Reforma Tributária em uma matriz SWOT (Strengths, Weakenesses, Opportunities and Threats)

 

A Reforma Tributária pode ser encarada como uma força ou fraqueza no planejamento estratégico, a depender de como for gerenciada pela empresa.

 

Análise SWOT                        Descrição                                                                                                                                                                                                                                                    

(S) Forças                                  Simplificação do sistema tributário, oportunidade de otimizar operações, reduzir custos administrativos e explorar

                                                         novos mercados.

(W) Fraquezas                       Riscos de custos inesperados, perda de competitividade e dificuldades de adaptação em caso de negligência ou falta de

                                                        planejamento.

(O) Oportunidades             Adoção de tecnologias, revisão estratégica de operações e exploração de novos mercados.

(T) Ameaças                            Incertezas regulatórias, complexidade na transição e necessidade de adaptação dos sistemas e processos.

 

 

Redefinindo os indicadores-chave de desempenho (Key Performance Indicator - KPI)

 

A Reforma Tributária impacta os fluxos financeiros e fiscais, demandando a revisão dos KPIs utilizados para monitorar o desempenho empresarial.

 

  • KPIs relevantes: Indicadores como o impacto do IBS no custo final dos produtos, os custos regionais ajustados às alíquotas municipais e a efetividade dos créditos tributários devem ser incorporados à gestão estratégica.

 

  • Monitoramento da competitividade: Acompanhar as estratégias e os resultados dos concorrentes permitirá identificar tendências de mercado e oportunidades de reposicionamento.

 

 

Desenhando uma estratégia de transição

 

A fase de transição para o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, apresenta desafios complexos que exigem um planejamento robusto.

 

  • Estratégias híbridas: A operação sob dois sistemas tributários distintos demandará processos rigorosos para evitar inconsistências e penalidades.

 

  • Orçamento para adaptação: As empresas deverão alocar recursos para a capacitação de equipes, contratação de consultoria especializada e modernização de sistemas.

 

 

Engajamento das partes interessadas (stakeholders) nas decisões estratégicas

 

A Reforma Tributária afeta toda a cadeia de valor, tornando crucial o engajamento dos stakeholders internos e externos nas decisões estratégicas.

 

  • Alta administração: Decisões sobre alocação de capital, expansão e investimentos devem considerar as implicações da reforma tributária.

 

  • Clientes e fornecedores: As negociações comerciais precisarão ser reavaliadas e ajustadas às novas regras tributárias, reforçando as parcerias estratégicas.

 

 

 

Conclusão

 

A Reforma Tributária representa um divisor de águas no cenário empresarial brasileiro. A integração dos seus impactos ao planejamento estratégico é fundamental para assegurar a competitividade e o crescimento sustentável das empresas.

 

Ao reavaliar cenários, adaptar estratégias de expansão, adotar tecnologias e engajar stakeholders, as empresas não apenas superarão os desafios da reforma, mas também a transformarão em uma oportunidade de se fortalecerem no mercado.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Reforma Tributária: A urgência da adequação e os desafios da fase de transição

 

A expectativa de prorrogação dos prazos de vigência da Reforma Tributária tem se mostrado um equívoco estratégico para as empresas. A implementação das alterações demandará tempo e adaptação, e a procrastinação implicará em prejuízos para o cumprimento das obrigações fiscais.

 

O Governo Federal, por meio da Receita Federal, tem disponibilizado documentos técnicos com o intuito de orientar os contribuintes nesse processo de transição. A Nota Técnica 2024.002 - Versão 1.10, de 06 de dezembro de 2024, aborda pontos cruciais para a adequação dos sistemas e procedimentos fiscais, tais como:

 

  • Utilização de Notas de Crédito e Débito: A nota técnica esclarece a aplicação das "Notas de Crédito" e "Notas de Débito" para o registro de ajustes na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como na Declaração Pré-Assistida. Esses documentos fiscais serão instrumentos essenciais para a correção de eventuais erros e para o ajuste de informações nas operações com o IBS e o CBS.

 

  • Códigos de Vinculação para as Novas CSTs do IBS/CBS: A nota técnica define os códigos de vinculação para as novas Códigos de Situação Tributária (CSTs) do IBS e do CBS. As CSTs são utilizadas para identificar a situação tributária das operações com mercadorias e serviços, e sua correta utilização é fundamental para o cálculo dos impostos e para o preenchimento das declarações fiscais.

 

  • Desmembramento do IBS UF e IBS Município: A nota técnica detalha o desmembramento do IBS entre a União, os Estados e os Municípios. Essa informação é relevante para a apuração do imposto e para a destinação dos recursos arrecadados.

 

  • Alteração na Estrutura do XML: A nota técnica informa sobre as alterações na estrutura do arquivo XML das notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas deverão adequar seus sistemas para emitir NF-e no novo layout, que contemplará as informações relativas ao IBS e ao CBS.

 

  • Implementação em 1º de setembro de 2025: A nota técnica estabelece o prazo de 1º de setembro de 2025 para a implementação das alterações. As empresas deverão estar preparadas para emitir notas fiscais com as novas regras a partir dessa data.

 

É importante ressaltar que a Reforma Tributária impõe uma série de desafios para as empresas, que precisarão rever seus processos, sistemas e estruturas para se adequarem às novas regras. A adaptação à legislação exigirá investimentos em tecnologia, capacitação de pessoal e revisão dos planejamentos tributários.

 

As empresas que se adiantaram nesse processo de adequação estarão em vantagem competitiva, pois poderão garantir o cumprimento das obrigações fiscais, evitar penalidades e aproveitar as oportunidades geradas pela nova legislação.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Como calcular corretamente o IBS e a CBS

 

 

 

Com o objetivo de fornecer clareza e precisão no cálculo dos novos tributos, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), elaboramos um guia passo a passo, para auxiliar na correta apuração desses valores.

 

Procedimento de Cálculo do IBS e CBS:

 

  1. Determinação do Valor Bruto da Operação: Inicialmente, deve-se determinar o valor bruto da operação, compreendendo o preço do bem ou serviço transacionado, acrescido de eventuais custos adicionais cobrados do cliente, tais como frete e seguro, quando aplicáveis.

 

    • Exemplo:
      • Valor do produto: R$ 1.000,00
      • Frete: R$ 100,00
      • Valor Bruto da Operação: R$ 1.100,00

 

  1. Subtração de Elementos Não Integrantes da Base de Cálculo: Do valor bruto da operação, devem ser subtraídos os valores que não compõem a base de cálculo do IBS e CBS, a saber:

 

    • ICMS destacado;
    • IPI (quando aplicável);
    • CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
    • Reembolsos e ressarcimentos;
    • Descontos incondicionais (concedidos diretamente no documento fiscal).

 

    • Exemplo:
      • Valor Bruto da Operação: R$ 1.100,00
      • ICMS destacado: R$ 200,00
      • IPI destacado: R$ 50,00
      • Base de Cálculo Ajustada: R$ 850,00

 

  1. Inclusão de Elementos na Base de Cálculo: Posteriormente, deve-se verificar a existência de elementos a serem acrescidos à base de cálculo, tais como:

 

    • Imposto Seletivo (se incidente);
    • Descontos condicionais concedidos.

 

    • Exemplo:
      • Base Ajustada: R$ 850,00
      • Desconto Condicional: R$ 20,00
      • Nova Base de Cálculo: R$ 870,00

 

  1. Multiplicação pela Alíquota Correspondente: A base de cálculo ajustada deve ser multiplicada pela alíquota correspondente. A alíquota do IBS será definida por cada estado ou município, enquanto a alíquota do CBS é federal, sendo atualmente sugerida em 12% (ressalvamos a possibilidade de alterações legislativas).

 

    • Exemplo para o IBS (alíquota de 25%):
      • IBS = Base de Cálculo x Alíquota do IBS
      • IBS = R$ 870,00 x 25% = R$ 217,50

 

    • Exemplo para o CBS (alíquota de 12%):
      • CBS = Base de Cálculo x Alíquota do CBS
      • CBS = R$ 870,00 x 12% = R$ 104,40

 

  1. Dedução de Créditos Acumulados: Caso existam créditos acumulados em operações anteriores, relativos a compras de insumos ou mercadorias já tributadas pelo IBS ou CBS, estes poderão ser deduzidos do valor devido.

 

    • Exemplo:
      • IBS Devido: R$ 217,50
      • Créditos Acumulados de IBS: R$ 50,00
      • IBS a Recolher = IBS Devido – Créditos de IBS
      • IBS a Recolher = R$ 217,50 – R$ 50,00 = R$ 167,50

 

  1. Operações entre Partes Relacionadas: Em operações entre partes relacionadas, a base de cálculo deve corresponder ao valor de mercado do bem ou serviço, independentemente do preço efetivamente praticado.

 

  1. Transporte Internacional de Passageiros: Em bilhetes que abrangem trechos nacionais e internacionais, a base de cálculo para o IBS e CBS corresponderá à metade do valor total do bilhete.

 

    • Exemplo:
      • Valor Total do Bilhete: R$ 2.000,00
      • Base de Cálculo para IBS/CBS: R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00

 

Por fim, os valores do IBS e do CBS devem ser destacados individualmente no documento fiscal, em observância à legislação vigente.

 

Resumo:

  • Valor Bruto da Operação: Incluir frete, seguro e demais encargos.
  • Exclusão de Valores Não Tributáveis: ICMS, IPI, CIP, reembolsos e descontos incondicionais.
  • Inclusão de Valores Tributáveis: Imposto Seletivo e descontos condicionais.
  • Cálculo do Imposto: Base ajustada x Alíquota (IBS ou CBS).
  • Consideração de Créditos: Subtrair créditos acumulados do valor devido.
abstrato-amarelo-branco.png

A Reforma Tributária e o impacto na importação: Análise e perspectivas

 

A reforma tributária em curso no Brasil suscita questionamentos sobre seus efeitos na importação de bens e serviços. Com a substituição do ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS), importadores que se beneficiam de incentivos fiscais e regimes especiais buscam compreender as alterações e seus impactos nos custos.

 

 

O IBS e a CBS na importação

 

A Emenda Constitucional nº 132 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 estabelecem a incidência do IBS e da CBS sobre a importação, impactando empresas e pessoas físicas. A eliminação ou redução de isenções atualmente concedidas a diversos produtos visa uniformizar e padronizar a tributação, encerrando a guerra fiscal entre estados.

 

Embora essa mudança promova previsibilidade, ela também implica na extinção de benefícios fiscais, elevando o custo da importação.

 

 

Fim dos incentivos de ICMS: Impacto no fluxo de caixa

 

Estados como Santa Catarina e Paraná oferecem incentivos fiscais atrativos para importadores, incluindo reduções e isenções de ICMS. Com a implementação do IBS, esses incentivos serão extintos, impactando o fluxo de caixa das empresas, que arcarão com o tributo integralmente no momento da importação, sem possibilidade de suspensão ou postergação.

 

Essa mudança exigirá que as empresas reavaliem suas estratégias e busquem fontes alternativas de capital para manter suas operações.

 

 

Aumento da carga tributária e competitividade

 

A extinção dos benefícios de ICMS e a incidência do IBS acarretarão o aumento da carga tributária final dos produtos importados. Atualmente, a comercialização de produtos importados por estados com regimes atrativos permite preços mais competitivos.

 

Com o IBS, essa vantagem será eliminada, dificultando a diferenciação no mercado baseada em incentivos fiscais. O aumento da carga tributária poderá afetar o preço final dos produtos, impactando a competitividade das empresas.

 

 

Revisão de estratégias de importação e logística

 

A uniformização do IBS levará as empresas a reavaliarem suas estratégias de importação e logística. A importação diretamente nos estados de consumo final poderá ser priorizada, visando à otimização de custos logísticos.

 

 

Créditos e não-cumulatividade do IBS: Uma compensação parcial

 

A compensação de créditos tributários do IBS ao longo da cadeia mitigará parcialmente o impacto do imposto pago na importação. No entanto, essa compensação não elimina o desembolso inicial.

 

 

Possibilidades de alíquotas reduzidas e regimes especiais

 

A reforma mantém algumas exceções, como alíquota zero de IS para gás natural importado para uso industrial, alíquota zero de IBS e CBS para operações na Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio, e suspensões em regimes aduaneiros especiais, como o Repetro.

 

 

Conclusão: Adaptação estratégica à nova realidade tributária

 

A reforma tributária impõe desafios para as empresas que atuam no comércio exterior. A eliminação de incentivos fiscais e a mudança na estrutura de tributação exigem uma reavaliação das operações e estratégias de importação, com foco na gestão tributária estratégica e na adaptação à nova realidade.

 

A maximização dos incentivos fiscais atuais durante o período de transição é crucial para que as empresas fortaleçam suas operações e se preparem para o novo sistema tributário.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Manutenção de benefícios fiscais na zona franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) após a Reforma Tributária

 

 

Com a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, surgem dúvidas sobre a continuidade dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC). A legislação prevê a preservação dos incentivos fiscais dessas regiões, com adaptações para o novo modelo tributário.

 

 

Mecanismos de incentivos fiscais:

 

Enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto, os benefícios fiscais da ZFM e ALC serão mantidos por meio da concessão de créditos presumidos nas operações com Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), componentes do IVA.

 

 

Comparativo entre o Modelo Atual e o Novo Modelo:

 

Operação                                                                                                                               Modelo Atual (ICMS)                                       Novo Modelo (IBS e CBS)                              

Compra de bens de fora da ZFM/ALC                                                                         Isenção de ICMS                                                 Alíquota zero de IBS

por empresas da ZFM/ALC                                                                            Manutenção de crédito apenas                      Manutenção integral do crédito para

                                                                                                                                              para fornecedor industrial                                            qualquer fornecedor

                                                                                                                                           Crédito presumido equivalente                 Percentual de crédito presumido fixado

                                                                                                                                                      ao ICMS desonerado                                                  em lei complementar

 

Venda de bens por indústrias da ZFM para fora da região              Crédito presumido de ICMS                            Crédito presumido de IBS e CBS

Venda de bens por indústrias da ALC para fora da região               Crédito presumido de ICMS                                   Crédito presumido de CBS

Compra de material intermediário entre indústrias da ZFM        Crédito presumido de ICMS                                    Crédito presumido de IBS

 

 

 

Exemplos:

 

  1. Uma empresa da ZFM adquire insumos de um fornecedor de São Paulo: No modelo atual, essa operação seria isenta de ICMS, e a empresa da ZFM manteria o crédito do imposto. Com a reforma, a alíquota de IBS será zero, e a empresa manterá o crédito do IBS, independentemente de o fornecedor ser industrial ou comercial.

 

  1. Uma indústria da ZFM vende produtos para um consumidor no Rio de Janeiro: Atualmente, essa venda gera crédito presumido de ICMS para a indústria. Com o novo modelo, a indústria terá direito a crédito presumido de IBS e CBS.

 

  1. Uma indústria da ALC vende produtos para um cliente em Minas Gerais: Atualmente, essa venda gera crédito presumido de ICMS. Após a reforma, a indústria terá direito a crédito presumido de CBS.

 

 

Observações:

 

  • O crédito presumido de IBS será concedido em percentual fixado em lei complementar, diferentemente do modelo atual, em que o valor é equivalente ao ICMS desonerado.

 

  • A CBS não será contemplada com crédito presumido nas compras de bens de fora da ZFM/ALC.

 

  • A forma de cálculo do crédito presumido de IBS nas vendas de bens por indústrias da ZFM será similar à do ICMS, o que demandará adaptações para o conceito de apuração única por empresa.

 

 

Conclusão:

 

A reforma tributária trará mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, mas manterá os benefícios fiscais da ZFM e ALC, com mecanismos adaptados ao novo modelo do IVA. É essencial que as empresas dessas regiões compreendam as alterações e se preparem para a nova realidade, para garantir a conformidade fiscal e o aproveitamento dos incentivos.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Gestão estratégica de créditos fiscais na transição para o novo Regime Tributário.

 

 

A reforma tributária em curso no Brasil, com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), impõe às empresas o desafio de gerenciar estrategicamente seus créditos fiscais acumulados durante o período de transição, que se estenderá de 2026 a 2032.

 

Este informativo visa elucidar os aspectos cruciais da gestão de créditos fiscais nesse período, com o objetivo de auxiliar na tomada de decisão e garantir o aproveitamento integral dos créditos, evitando perdas financeiras e otimizando o fluxo de caixa de sua empresa.

 

 

Regime Atual: PIS, COFINS e ICMS

 

O sistema tributário vigente permite a apuração de créditos fiscais com base no princípio da não cumulatividade, em que os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva podem ser compensados com os débitos tributários subsequentes. Contudo, cada tributo possui suas particularidades, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

Tributo                                                        Aspectos do Crédito                                                                                      Observações                                                                                        

PIS e COFINS                               Créditos sobre aquisição de bens e serviços                   Insumos diretamente relacionados à produção geram créditos,

                                                               essenciais à atividade empresarial.                                      enquanto despesas de uso próprio não.

                                                                                                                                                                                  A regra da essencialidade e relevância é crucial para a

                                                                                                                                                                                  elegibilidade dos créditos.

                                                                     

ICMS                                                 Créditos sobre insumos, mercadorias para                     A legislação do ICMS varia entre os estados, exigindo atenção

                                                             revenda e investimentos em bens do ativo                       redobrada na gestão dos créditos.                        

                                                             permanente.                                                                                        A complexidade regional demanda revisão constante para evita

                                                                                                                                                                                  perdas.

                                                           

 

Regime Futuro: IBS e CBS

 

Com a implementação do IBS e CBS, o princípio da não cumulatividade será mantido, porém de forma simplificada, visando a neutralidade tributária. A tabela abaixo apresenta um comparativo entre o regime atual e o futuro:

 

                                                                                                                Regime atual                                                                                                      Regime futuro                                              

Tributos:                                                                                 PIS, COFINS, ICMS, IPI                                                                                                  IBS, CBS

Não Cumulatividade:                                   Sim, com regras específicas para cada tributo.                                      Sim, de forma simplificada e uniforme.

Abrangência:                                                   Bens e serviços, com variações entre os tributos.                                  Bens e serviços, de forma abrangente.

Complexidade:                        Alta, devido às diferenças entre os tributos e legislações estaduais.   Menor, com regras unificadas e simplificadas.

 

 

Gestão de créditos na transição (2026-2032)

 

A Emenda Constitucional nº 132/2023 assegura o direito de aproveitamento dos créditos acumulados de PIS, COFINS, ICMS e IPI durante o período de transição, conforme as regras específicas para cada tributo:

 

  • Créditos de PIS e COFINS: Poderão ser compensados com a CBS até a extinção desses tributos em 2027, proporcionando alívio no fluxo de caixa.

 

  • Créditos de ICMS: Serão escoados conforme regras definidas na EC nº 132/2023, com possibilidade de parcelamento em até 240 meses, o que pode impactar o fluxo de caixa e demandar planejamento financeiro.

 

  • Créditos de IPI: Com a extinção gradual do IPI a partir de 2027, os créditos acumulados deverão ser utilizados antes da extinção do imposto.

 

 

Planejamento e revisão constante

 

A transição para o novo sistema tributário exige que as empresas realizem uma auditoria detalhada dos créditos fiscais acumulados, a fim de:

 

  • Identificar e quantificar os créditos de cada tributo.

 

  • Analisar as regras de aproveitamento e as peculiaridades de cada caso.

 

  • Definir estratégias para o aproveitamento integral dos créditos, considerando o impacto no fluxo de caixa.

 

  • Monitorar as alterações legislativas e ajustar o planejamento conforme necessário.

Conclusões e Recomendações

 

 

A gestão eficiente dos créditos fiscais na transição para o novo regime tributário é crucial para minimizar os impactos financeiros e garantir a otimização do fluxo de caixa. Recomendamos que sua empresa:

 

  • Busque assessoria especializada para realizar uma análise completa dos créditos acumulados.

 

  • Implemente um sistema de gestão de créditos fiscais robusto e atualizado.

 

  • Monitore as mudanças legislativas e ajuste seu planejamento tributário de forma proativa.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Centralização da apuração e recolhimento de IBS e CBS: Impactos e simplificações para as empresas

 

 

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pilares da reforma tributária em curso no Brasil, introduz uma mudança paradigmática na sistemática de apuração e recolhimento de tributos. A centralização desses processos, conforme delineada nos artigos 44 a 47 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, promete simplificar significativamente o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas, especialmente aquelas com operações em múltiplas jurisdições.

 

 

Centralização da apuração: Um marco na simplificação tributária

 

Em contraste com o sistema atual, caracterizado pela multiplicidade de tributos e regimes de apuração, o PLP 68/2024 preconiza a centralização da apuração do IBS e da CBS em um único estabelecimento, independentemente da localização das operações da empresa.

 

 

Dispositivo Legal                                  Descrição                                                                                                                                                                                                                                   

§ 1º, art. 45                                                A apuração do IBS e da CBS deverá consolidar as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte.

§ 2º, art. 45                                                O pagamento e o pedido de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento.

 

Essa medida elimina a necessidade de apurações e recolhimentos fragmentados em cada unidade federativa, reduzindo a complexidade administrativa e o risco de erros.

 

Exemplo: Uma empresa com filiais no Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul poderá centralizar a apuração do IBS e da CBS na matriz, em qualquer uma dessas localidades, consolidando as operações de todas as unidades.

 

 

Metodologia de cálculo: Débitos, créditos e saldo a recolher

 

A metodologia de cálculo do IBS e da CBS, prevista no art. 46 do PLP 68/2024, baseia-se na diferença entre débitos e créditos, englobando valores pagos antecipadamente, compensados ou recolhidos por meio de regimes como o "split payment".

 

Elemento do Cálculo                                                Descrição                                                                                                                                                                                                              Débitos                                                                             Montante do IBS e CBS incidente sobre as operações realizadas no período de apuração.

Créditos                                                                           Valores compensados, pagos antecipadamente ou recolhidos via "split payment" ou pelo adquirente.

Saldo Positivo (Devedor)                                       Diferença a ser recolhida ao Comitê Gestor.

Saldo Negativo (Credor)                                        Montante que poderá ser compensado ou ressarcido em períodos subsequentes.

 

Exemplo:

 

Estabelecimento                                        Débitos (R$)                               Créditos (R$)                      Pagamentos Antecipados ("Split Payment") (R$)

Matriz - São Paulo                                          500.000                                           150.000                                                                      50.000

Filial - Rio de Janeiro                                    300.000                                           100.000                                                                       20.000

Filial - Bahia                                                       200.000                                              80.000                                                                        30.000

Total Consolidado                                       1.000.000                                          330.000                                                                     100.000

 

Neste exemplo, o saldo a recolher seria de R$ 570.000 (1.000.000 - 330.000 - 100.000).

 

 

Apuração e distribuição entre sujeitos ativos: O Papel do comitê gestor

 

Embora o recolhimento do IBS e da CBS seja centralizado, a distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos (Estados e Municípios) obedece à lógica do destino da operação. O Comitê Gestor, órgão responsável pela gestão do IBS e da CBS, assume a complexa tarefa de distribuir os recursos de acordo com as regras de partilha definidas no PLP 108/2024.

 

Tipo de IBS:                          Sujeito Ativo

IBS Estadual:                       Estados onde os bens ou serviços foram consumidos.

IBS Municipal:                    Municípios onde os bens ou serviços foram consumidos.

 

Exemplo: Uma empresa de e-commerce com sede em São Paulo vende um produto para um consumidor no Rio de Janeiro. O IBS incidente sobre essa operação será destinado ao Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Simplificação e desafios na implementação do novo sistema

 

A centralização da apuração e recolhimento do IBS e da CBS representa um avanço significativo na simplificação do sistema tributário brasileiro. A eliminação de obrigações acessórias e a uniformização de procedimentos proporcionam maior segurança jurídica e reduzem o custo de conformidade para as empresas.

 

Entretanto, a implementação do novo sistema impõe desafios, notadamente no que tange à distribuição dos recursos entre os entes federativos. A complexidade do sistema de partilha e a necessidade de garantir a harmonização entre as diferentes legislações demandarão um esforço conjunto dos entes federativos e do Comitê Gestor.

 

 

Conclusões e perspectivas

 

A reforma tributária, com a centralização da apuração do IBS e da CBS, configura um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. As empresas se beneficiarão da simplificação e da redução da burocracia, enquanto o Comitê Gestor desempenhará um papel crucial na gestão e na distribuição equitativa dos recursos arrecadados.

 

É essencial que as empresas acompanhem as regulamentações e diretrizes do Comitê Gestor, adaptando seus sistemas e processos para garantir o cumprimento das novas normas e a otimização dos benefícios proporcionados pela reforma. A centralização da apuração e recolhimento do IBS e da CBS inaugura uma nova era na gestão tributária no Brasil, com potencial para impulsionar o crescimento econômico e a competitividade das empresas.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

Adaptação contábil frente à nova configuração tributária: Uma revisão da Emenda Constitucional nº 132 e seus Decretos Complementares.

 

 

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, juntamente com os Projetos de Lei Complementar nº 68/2024 e nº 108/2024, promoveu uma transformação substancial no sistema tributário brasileiro.

 

Essa reforma extingue tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Essa reestruturação estabelece um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, exigindo uma reformulação dos processos contábeis e fiscais das empresas, impactando diretamente a confecção e análise das demonstrações financeiras.

 

 

Centralização da administração tributária e seus reflexos

 

A EC nº 132 cria um Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados e Municípios, mas sujeito à supervisão da União em certas situações. Embora tal governança vise padronizar a aplicação do novo tributo, levanta preocupações sobre a autonomia dos entes federativos em gerir suas respectivas receitas.

 

Para as empresas, essa centralização modifica a maneira como devem contabilizar suas obrigações fiscais, gerenciar seus fluxos de caixa e preparar suas demonstrações contábeis, demandando a implementação de ajustes nos sistemas de informação e nos procedimentos internos.

 

 

Não cumulatividade e efeitos na apuração de resultados

 

O PLP nº 68/2024 introduz o regime de não cumulatividade para o IBS e a CBS, permitindo que os contribuintes utilizem créditos fiscais referentes aos tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Essa inovação requer uma revisão abrangente nos métodos de cálculo e registro dos tributos, afetando diretamente as demonstrações financeiras, notadamente o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE).

 

 

Exemplo comparativo de cálculo com o novo regime

 

 

Item                                                                                                                         Cenário Atual                   Cenário com IVA Dual

Receita Bruta de Vendas                                                                           R$ 1.000.000,00                       R$ 1.000.000,00

(-) Deduções da Receita                                                                                 R$ 100.000,00                            R$ 100.000,00

= Receita Líquida de Vendas                                                                        R$ 900.000,00                            R$ 900.000,00

 

(-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV)                                                R$ 400.000,00                            R$ 400.000,00

= Lucro Bruto                                                                                                        R$ 500.000,00                            R$ 500.000,00

 

(-) Despesas Operacionais                                                                             R$ 200.000,00                            R$ 200.000,00

(-) ICMS                                                                                                                        R$ 90.000,00                                             -

(-) PIS/COFINS                                                                                                         R$ 27.000,00                                             -

(-) IBS                                                                                                                                           -                                          R$ 117.000,00

(-) CBS                                                                                                                                         -                                             R$ 29.250,00

= Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR)                                       R$ 184.000,00                             R$ 153.750,00

 

 

Nota: O exemplo utiliza alíquotas fictícias para fins didáticos.

 

 

Esse novo cenário exige uma gestão aprimorada dos créditos tributários, que será determinante para a competitividade e estabilidade financeira das empresas. Contadores e gestores fiscais devem redobrar a atenção para garantir a correta apuração dos impostos.

 

 

Imposto seletivo e a elevação da carga tributária setorial

 

A criação do Imposto Seletivo (IS), destinado a tributar bens e serviços específicos — como produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — traz novos desafios para os setores afetados. A inclusão desse imposto na base de cálculo do IBS e da CBS pode resultar no aumento da carga tributária em alguns segmentos econômicos.

 

Nas demonstrações financeiras, o IS requer a formação de provisões adequadas para o pagamento do tributo, além de demandar uma revisão detalhada nas previsões de custos e margens de lucro.

 

 

Transição e tratamento dos créditos tributários

 

A EC nº 132 permite a compensação de créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS com o IBS e a CBS. Contudo, a regulamentação desse mecanismo ainda carece de definições. A ausência de clareza sobre o aproveitamento desses créditos gera incertezas para as empresas, impactando a preparação do Balanço Patrimonial e as projeções de fluxo de caixa.

 

 

Preparação e planejamento: Fatores-chave para a adaptação

 

Diante da amplitude das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, as empresas devem se preparar estrategicamente para enfrentar os novos desafios. Investimentos em capacitação profissional, readequação de sistemas contábeis e suporte jurídico especializado serão indispensáveis. A antecipação dessas medidas é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter a saúde financeira.

 

 

Recomendações:

 

  1. Revisão dos processos contábeis e fiscais: Adequação dos processos internos às novas exigências legais.

 

  1. Atualização dos sistemas de gestão: Implementação de softwares que suportem as novas regras tributárias.

 

  1. Capacitação da equipe: Treinamento dos profissionais para interpretação e aplicação da nova legislação.

 

  1. Acompanhamento da regulamentação: Monitoramento contínuo das normas complementares à reforma.

 

  1. Planejamento tributário: Desenvolvimento de estratégias para mitigar os efeitos da nova carga tributária.

 

A Reforma Tributária marca um divisor de águas no sistema fiscal brasileiro. Empresas que se adaptarem rapidamente poderão garantir sua competitividade e sustentabilidade no novo cenário econômico.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

A REFORMA TRIBUTÁRIA E SUAS INOVAÇÕES: SPLIT PAYMENT E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA

 

A reforma tributária brasileira, materializada pela Emenda Constitucional nº 132 e pelo Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 (PLP 68), introduz inovações substanciais no sistema fiscal do país. Entre os pilares dessa reestruturação estão o Split Payment (pagamento dividido) e o princípio da neutralidade tributária. Ambas as inovações visam modernizar a arrecadação e trazer maior transparência ao processo de recolhimento de tributos, mas levantam questões acerca dos impactos práticos para as empresas, especialmente nas operações a prazo e na apropriação de créditos fiscais.

 

Este artigo busca explorar como o Split Payment funciona e de que forma afeta a neutralidade tributária, com especial foco nas implicações para o fluxo de caixa das empresas e a gestão de créditos tributários.

 

1 - Split Payment: Conceito e Funcionamento

 

O Split Payment propõe um mecanismo no qual os tributos são recolhidos diretamente na fonte, ou seja, no momento em que a transação ocorre. O valor referente ao imposto é segregado da operação e direcionado automaticamente ao fisco, dispensando o fornecedor de recolher o tributo em um momento posterior.

 

Na prática, essa sistemática altera o fluxo tradicional de recolhimento de tributos, onde as empresas, ao realizarem operações a prazo, costumam recolher os tributos conjuntamente com o valor total da fatura, no vencimento. Com o Split Payment, o pagamento dos tributos se dará de maneira instantânea ou em parcelas, conforme a negociação comercial.

 

Quadro comparativo - Recolhimento de tributos:

 

           Aspecto                                                                            Regime Atual                                                                                              Regime com Split Payment                                

Recolhimento de tributos                 Tributo pago após a venda, em data única                 Tributo recolhido conforme a liquidação financeira da operação

Operações a prazo                           Imposto recolhido em data única após a venda            Imposto pago proporcionalmente ao recebimento das parcelas

Fluxo de caixa                                                   Maior previsibilidade de caixa                                  Possível impacto no fluxo devido ao recolhimento fragmentado

 

Essa mudança implica uma modificação estrutural no fluxo financeiro das empresas, uma vez que o recolhimento dos tributos estará diretamente vinculado à efetiva liquidação financeira da operação, impactando diretamente o prazo de apropriação de créditos fiscais.

 

2 - Neutralidade tributária e seus impactos práticos

 

O princípio da neutralidade tributária, consagrado no Art. 156-A da Constituição, é uma diretriz central da reforma tributária. Seu objetivo é evitar que os tributos interfiram nas decisões de consumo e produção das empresas, garantindo a eficiência econômica e preservando a competitividade no mercado. Na prática, o sistema tributário neutro deve permitir que as empresas tomem suas decisões com base em critérios de mercado, e não na carga tributária.

 

Por exemplo, se uma empresa precisar escolher entre adquirir insumos de estados distintos, a escolha deve ser baseada em fatores como qualidade e preço, sem que a diferença na tributação interfira diretamente na decisão. No entanto, o novo regime do Split Payment pode, em alguns casos, gerar distorções, uma vez que atrela o recolhimento do tributo ao momento do pagamento e ao parcelamento de operações.

 

Exemplo Prático - Operação B2B com pagamento a prazo:

 

          Elemento                                                                 Antes da Reforma (Regime Atual)                                                  Com Split Payment (Novo Regime)                    

1. Venda a Prazo                                                        Valor total dividido em parcelas                                                          Mesma lógica de parcelamento

2. Recolhimento de Tributos                              Tributo recolhido integralmente                                                        Tributo recolhido proporcionalmente,

                                                                                               no mês seguinte à venda                                                                         conforme o pagamento das parcelas,

3. Apropriação de Créditos                                Créditos apropriados integralmente                                                Créditos apropriados proporcionalmente

                                                                                               na emissão da nota fiscal                                                                         ao pagamento de cada parcela

 

Neste novo regime, o impacto na apropriação de créditos tributários é evidente. Anteriormente, os créditos podiam ser utilizados de forma imediata, enquanto que, no novo sistema, a apropriação será parcelada, acompanhando o fluxo de recebimento das parcelas.

 

 

Quadro comparativo - Apropriação de créditos

 

                                     Aspecto                                                                                RegimeAtual                                                                        Com Split Payment                                         

           Apropriação integral dos créditos                     No momento da emissão da nota fiscal                       Apenas com o pagamento das parcelas

                    Impacto no fluxo de caixa                        Benefício imediato na compensação tributária        Compensação parcelada ao longo do tempo

 

3 - A Ameaça à neutralidade tributária

 

Diante desse cenário, a pergunta que se coloca é se o Split Payment comprometerá a neutralidade tributária. A fragmentação dos pagamentos e apropriação de créditos pode impactar o fluxo de caixa das empresas, principalmente daquelas que dependem de créditos fiscais para equilibrar sua operação financeira.

 

Empresas que realizam compras recorrentes de alto valor e dependem de uma rápida apropriação de créditos tributários poderão enfrentar desafios adicionais, como a necessidade de buscar financiamento externo ou renegociar prazos de pagamento para manter a liquidez.

 

4 - Medidas de adaptação ao novo regime

 

Para minimizar os impactos negativos do Split Payment e garantir a manutenção da neutralidade tributária, as empresas precisarão adotar estratégias adequadas de gestão. Algumas medidas incluem:

 

  1. Gestão Financeira Rigorosa: Monitoramento contínuo do fluxo de caixa para evitar problemas de liquidez.

 

  1. Automatização de Processos: Implementação de sistemas que auxiliem na segregação automática dos tributos e na apropriação dos créditos.

 

  1. Revisão de Contratos Comerciais: Ajustes contratuais para alinhar prazos de pagamento e recolhimento de tributos às novas exigências.

 

 

  1. Planejamento Estratégico: Avaliação contínua dos impactos da reforma tributária no negócio, garantindo a conformidade e a otimização do fluxo de caixa.

 

6 – Conclusão

 

O Split Payment representa uma mudança significativa no sistema de arrecadação de tributos e apropriação de créditos fiscais, exigindo das empresas uma adaptação cuidadosa. Embora traga maior transparência e controle ao recolhimento de impostos, o impacto prático nas operações, especialmente nas vendas a prazo, pode comprometer o princípio da neutralidade tributária e influenciar diretamente a gestão financeira.

 

As empresas que se adaptarem de forma proativa estarão melhor preparadas para enfrentar os desafios dessa nova realidade fiscal.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS: UMA ANÁLISE DETALHADA

 

A Reforma Tributária, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impõe desafios que vão além do simples aumento da carga tributária para os prestadores de serviços. As mudanças nas regras de apuração, recolhimento, créditos fiscais e modalidades de pagamento demandam uma adaptação estratégica por parte das empresas.

 

 

  1. LOCAL DA OPERAÇÃO: PARA ONDE SERÁ DEVIDO O IBS?

 

  • Mudança de Critério: O IBS será devido no local da prestação para serviços tradicionais e no domicílio do destinatário para serviços digitais, impactando a gestão tributária, especialmente para empresas com atuação abrangente no mercado digital.

 

 

  1. FORMAÇÃO DE PREÇOS: PLANEJAMENTO PARA O IMPACTO DOS NOVOS TRIBUTOS

 

  • Transição Gradual: A substituição gradual dos tributos antigos pelo IBS e CBS exige ajustes na estrutura de preços dos serviços ao longo do tempo, considerando a evolução das alíquotas.

 

  • Risco de Subestimação: A falta de planejamento pode levar à subestimação do impacto dos novos tributos nos preços, comprometendo as margens de lucro ou gerando conflitos com clientes.

 

  • Split Payment: A retenção automática dos tributos no momento do pagamento exige um cálculo preciso dos preços para evitar que o prestador absorva parte dos impostos.

 

 

  1. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO IBS: TRANSFORMANDO CUSTOS EM OPORTUNIDADE

 

  • Não Cumulatividade: O IBS permite o abatimento de créditos gerados nas compras de insumos e serviços, representando uma oportunidade de redução de custos tributários para os prestadores de serviços.

 

  • Reavaliação de Compras: Empresas devem reavaliar suas aquisições para identificar oportunidades de gerar créditos de IBS e CBS, otimizando sua eficiência tributária.

 

  1. CONTRATAÇÃO DE PJ E OS RISCOS TRABALHISTAS

 

  • Cautela na Contratação: A possibilidade de aproveitar créditos ao contratar PJs pode ser atrativa, mas é fundamental garantir que a relação não configure vínculo empregatício, evitando riscos trabalhistas e multas.

 

  • Análise e Auditoria: A contratação de PJs deve ser cuidadosamente analisada, com o apoio de profissionais da área trabalhista, para garantir a conformidade com a legislação.

 

  1. SPLIT PAYMENT E O MERCADO DIGITAL: A NOVA DINÂMICA DO SETOR

 

  • Retenção na Fonte: O split payment implica na retenção dos tributos no momento do pagamento, exigindo ajustes nos sistemas de faturamento e pagamentos para garantir que o valor final recebido cubra os tributos.

 

  • Desafio para Empresas Digitais: Empresas com alto volume de transações precisam estar especialmente atentas ao cálculo dos tributos para evitar prejuízos financeiros.

 

  1. CONCLUSÃO: A REFORMA TRIBUTÁRIA E A NECESSIDADE DE UMA ABORDAGEM ESTRATÉGICA

 

A Reforma Tributária exige que os prestadores de serviços adotem uma abordagem estratégica para se adaptarem às novas regras, planejando seus preços, revisando contratos e operações, e buscando oportunidades de eficiência tributária. A adaptação proativa será fundamental para o sucesso nesse novo cenário.

 

abstrato-amarelo-branco.png

A Reforma Tributária e o Período de Transição: Implicações e Desafios para as Empresas

 

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e dos Projetos de Lei Complementares que regulamentam a Reforma Tributária inaugurou uma fase de transição no sistema tributário brasileiro, com duração prevista até 2033. Durante esse período, as empresas enfrentarão a complexidade de se adaptar a um novo modelo de arrecadação, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, posteriormente, do Imposto Seletivo.

 

 

A Transição: Um Período de Convivência entre Regimes

 

A partir de 2026, o sistema tributário brasileiro passará por um período de oito anos de coexistência entre o regime atual e o novo modelo. A CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS, de implementação gradual, substituirá tributos complexos como o ICMS e o ISS. Essa convivência entre regimes distintos exigirá das empresas uma gestão eficiente de suas obrigações tributárias, a fim de garantir a fluidez das operações e o aproveitamento de créditos e benefícios fiscais.

 

 

Desafios da Transição

 

A transição para o novo sistema tributário, embora necessária para a modernização do país, apresenta desafios significativos para as empresas:

 

  1. Convivência com Dois Sistemas Tributários: A coexistência do IBS, da CBS e dos tributos atuais demandará das empresas a apuração e o pagamento de tributos de acordo com regras distintas, aumentando a complexidade da gestão tributária.

 

  1. Gestão dos Créditos Tributários Acumulados: A gestão dos créditos tributários acumulados no regime atual, especialmente de PIS, COFINS, IPI e ICMS, será um ponto crucial na transição. A análise minuciosa e o planejamento tributário serão essenciais para otimizar o aproveitamento desses créditos e evitar perdas financeiras.

 

  1. Adequação dos Sistemas e Processos Internos: Os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e os processos internos precisarão ser adaptados para lidar com a coexistência de dois regimes tributários, incluindo a emissão de notas fiscais, a gestão de alíquotas e o cálculo de créditos.

 

  1. Impacto do Imposto Seletivo: A introdução do Imposto Seletivo em 2027, com alíquotas variáveis para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, exigirá das indústrias afetadas um ajuste de suas estratégias de mercado e precificação.

 

  1. IPI e Zona Franca de Manaus: A manutenção do IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus exigirá atenção das empresas que operam na região ou utilizam insumos de lá, enquanto as empresas fora da ZFM que produzem itens sujeitos ao IPI precisarão avaliar o impacto na sua competitividade.

 

  1. Capacitação e Acompanhamento Legislativo: A capacitação das equipes e o acompanhamento constante das mudanças legislativas serão fundamentais para que as empresas se adaptem ao novo sistema e evitem erros e penalidades.

 

  1. Impacto no Fluxo de Caixa: A mudança na forma de arrecadação dos tributos impactará o fluxo de caixa das empresas. O planejamento financeiro precisará ser ajustado para lidar com a coexistência dos dois sistemas e com o impacto de novas alíquotas.

 

 

Conclusão

 

A transição para o novo sistema tributário representa um desafio, mas também uma oportunidade para as empresas se prepararem para um modelo mais moderno e simplificado. O planejamento antecipado, a gestão eficiente dos créditos tributários e a adaptação dos processos internos serão cruciais para que as empresas atravessem esse período com sucesso.

abstrato-amarelo-branco.png

A REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPACTO DO SPLIT PAYMENT: DESAFIOS PARA O FLUXO DE CAIXA E ACESSO AO CRÉDITO DAS EMPRESAS

 

 

A reforma tributária em andamento no Brasil suscita debates cruciais sobre seus mecanismos, como o split payment. Embora essa medida possa otimizar a arrecadação pública, suas implicações para as empresas, especialmente no que tange à gestão do fluxo de caixa e à obtenção de crédito, são significativas.

 

É essencial questionar se é possível implementar uma reforma tributária eficiente sem comprometer a saúde financeira dos negócios.

 

Neste artigo, analisaremos o impacto do split payment no fluxo de caixa e no acesso ao crédito das empresas, examinando suas intersecções com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 e avaliando se a reforma tributária pode ser viável sem prejudicar a liquidez das empresas.

 

 

O Mecanismo do Split Payment

 

O split payment é um mecanismo pelo qual o valor correspondente ao imposto é automaticamente transferido ao governo no momento da liquidação financeira, segregando o imposto do valor líquido devido à empresa vendedora. Por exemplo, em uma transação de R$ 1.000, com R$ 200 de imposto, R$ 800 seriam destinados ao vendedor e R$ 200 ao governo

 

 

Impacto no Fluxo de Caixa

 

Ao segregar o imposto no momento da liquidação, o split payment reduz imediatamente o valor que entra no caixa da empresa, impactando diretamente o capital de giro disponível para operações correntes e dificultando a gestão de caixa, fundamental para a manutenção das operações diárias de uma empresa.

 

As Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com menor acesso a linhas de crédito e menor capacidade de absorver impactos financeiros, são particularmente vulneráveis. A perda de liquidez imediata pode limitar sua capacidade de expansão e investimento, além de aumentar o risco de inadimplência.

 

 

 

Impacto no Acesso ao Crédito e o PLP nº 68/2024

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, ao prever mudanças na forma de apropriação e compensação de créditos tributários, pode aumentar as dificuldades das empresas na gestão de caixa.

 

A segregação dos impostos pelo split payment, combinada com a necessidade do efetivo pagamento do tributo para a obtenção de créditos, pode criar um ambiente de incerteza financeira para as empresas.

 

Por exemplo, uma empresa de construção civil que adquire materiais a prazo com pagamento em 90 dias, no modelo atual, poderia utilizar o crédito de imposto na sua apuração mesmo antes de pagar seus fornecedores.

 

Com o split payment, essa empresa só poderá tomar crédito quando efetuar o pagamento ao fornecedor, o que significa que ela terá menos recursos disponíveis para financiar suas operações durante esse período, potencialmente atrasando projetos e impactando seu cronograma de entrega.

 

 

Considerações Finais

 

Com a possível redução da liquidez imediata devido ao split payment e as novas regras de crédito, as empresas podem enfrentar maiores desafios para financiar suas operações e honrar compromissos financeiros, especialmente em setores que dependem de margens apertadas.

 

A transição para o novo modelo exigirá uma mudança drástica nas relações comerciais das empresas e na gestão tributária de seus recursos, pois elas não serão mais responsáveis pelo pagamento direto do IBS e da CBS, recebendo apenas o valor líquido das operações.

 

É fundamental que o governo e os legisladores considerem cuidadosamente o impacto do split payment no fluxo de caixa e no acesso ao crédito das empresas, especialmente das PMEs, para garantir que a reforma tributária seja implementada de forma justa e equilibrada, sem comprometer a saúde financeira do setor produtivo.

abstrato-amarelo-branco.png

Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0

 

Em 01 de agosto de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 – Versão 1.0, que dispõe sobre alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As modificações visam incorporar campos opcionais referentes à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

 

Principais pontos:

 

Cronograma de Implementação:

 

  • Ambiente de Homologação: 01/09/2025
  • Ambiente de Produção: 31/10/2025
  • Início da Operacionalização: 01/01/2026

 

 

 

Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib):

 

As informações relativas ao IBS, CBS e IS, associadas aos itens da nota fiscal, deverão ser classificadas conforme os respectivos CST e cClassTrib.

 

 

Finalidades Débito e Crédito da NF-e:

 

A Nota Técnica institui, na NF-e modelo 55, finalidades de emissão correspondentes a débito e crédito, sob a ótica do emitente:

 

  • Débito: Aumento do imposto devido pelo emitente (redução para o destinatário/adquirente).

 

  • Crédito: Redução do imposto devido pelo emitente (aumento para o destinatário/adquirente).

 

As finalidades "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" são consideradas casos especiais de Nota de Débito. Notas de entrada que documentam devoluções de mercadorias a consumidores finais são casos especiais de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de débito e crédito para ajustes, visando a declaração assistida automatizada a partir de documentos fiscais eletrônicos, conforme o Projeto de Lei Complementar nº 68/2022. Salvo alterações na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de débito e crédito não serão aplicáveis a ajustes destes tributos.

 

Evento:

A Nota Técnica apresenta eventos específicos, como a informação pelo destinatário na NF-e de que a aquisição se destina ao consumo de pessoa física, situação na qual não há direito a crédito, neste sentido, recomendamos sua leitura.

 

 

abstrato-amarelo-branco.png

A REFORMA TRIBUTÁRIA

 

 

A presente tem como objetivo elucidar os principais aspectos da reforma tributária em curso no Brasil, abordando seus fundamentos, etapas de implementação com seus respectivos cronogramas, arcabouço legal, novos tributos e o mecanismo do split payment.

 

 

  1. Fundamentos da reforma:

 

A reforma tributária visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, buscando maior eficiência, neutralidade e justiça fiscal. Dentre seus objetivos, destacam-se a redução da complexidade do sistema, a diminuição do custo de conformidade para as empresas, a mitigação de distorções econômicas e a promoção de um ambiente de negócios mais favorável ao investimento e ao crescimento.

 

 

  1. Fases de implementação e cronograma:

 

A reforma tributária está sendo implementada em fases, com o intuito de minimizar os impactos sobre a economia e permitir a adaptação gradual dos contribuintes.

 

  • Fase 1 (2026-2028): Unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS e ao ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins. Em 2026, haverá um período de testes com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS).

 

  • Fase 2 (2029-2032): Transição gradual para o IBS, com redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento correspondente da alíquota do IBS.

 

  • Fase 3 (2033 em diante): Implementação completa do IBS e extinção definitiva do ICMS e do ISS.

 

 

  1. Legislação:

 

A reforma tributária está sendo materializada por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e projetos de lei complementar. A PEC nº 45/2019, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, estabelece as diretrizes gerais da reforma. Já os projetos de lei complementar detalharão os aspectos específicos de cada tributo e os procedimentos de arrecadação e fiscalização.

 

 

  1. Novos tributos:

 

    1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):

 

O IBS unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal. Será um imposto de base ampla, incidente sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com alíquota uniforme em todo o território nacional. A alíquota final do IBS ainda está em discussão, mas estima-se que fique em torno de 25%.  

 

    1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):

 

A CBS unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Será uma contribuição não cumulativa, incidente sobre a receita bruta das empresas, com alíquota uniforme em todo o território nacional. A alíquota final da CBS também está em discussão, mas estima-se que fique em torno de 12%.

 

 

  1. Split Payment:

 

O split payment é um mecanismo que permite o pagamento do imposto em duas etapas: uma parte para o estado de origem da operação e outra para o estado de destino. Seu objetivo é evitar a guerra fiscal entre os estados e garantir uma distribuição mais equânime da receita tributária.

 

    1. Modalidades de Split Payment:

 

  • Nacional: Aplicável às operações interestaduais, com divisão do imposto entre os estados de origem e destino.

 

  • Estadual: Aplicável às operações internas ao estado, com divisão do imposto entre o estado e os municípios.

 

Exemplo:

 

Uma empresa localizada em São Paulo vende um produto para outra empresa localizada no Rio de Janeiro. Com o split payment nacional, parte do IBS será recolhido para o estado de São Paulo e parte para o estado do Rio de Janeiro.

 

 

  1. Conclusão:

 

A reforma tributária é uma ambiciosa proposta em discussão no Brasil, buscando simplificar e modernizar o complexo sistema de impostos do país. A promessa é de um sistema mais justo, eficiente e transparente, capaz de impulsionar o crescimento econômico e reduzir as desigualdades sociais. No entanto, a jornada para alcançar esses objetivos é repleta de desafios e exige um amplo debate sobre as diversas propostas em pauta.

 

 

  1. Desafios da Reforma Tributária:

 

  1. Complexidade da Transição: A transição para um novo modelo tributário é um processo complexo e gradual, que demanda um planejamento cuidadoso para evitar rupturas e impactos negativos na economia.

 

  1. Impactos Setoriais: A reforma pode afetar diferentes setores da economia de forma desigual, exigindo medidas de compensação e ajustes para garantir a equidade.

 

  1. Resistência a Mudanças: Mudanças estruturais costumam enfrentar resistência de grupos que se beneficiam do sistema atual, o que pode dificultar a aprovação e implementação da reforma.

 

  1. Guerra Fiscal: A competição entre estados e municípios por investimentos, através de incentivos fiscais, pode ser um obstáculo para a harmonização do sistema tributário.

 

  1. Impacto na Arrecadação: A reforma precisa garantir a sustentabilidade fiscal do Estado, evitando perdas significativas de arrecadação que comprometam os serviços públicos.

 

 

  1. Necessidade de Amplo Debate:

 

A reforma tributária é um tema de grande relevância para o futuro do país e, portanto, exige um amplo debate envolvendo governo, sociedade civil, setor produtivo e especialistas. É fundamental discutir os diferentes modelos propostos, seus impactos e as melhores formas de garantir uma transição justa e eficiente. A transparência e a participação social são cruciais para construir um sistema tributário que atenda aos interesses de todos os brasileiros.

 

Sendo ainda, um desafio complexo, mas necessário para o desenvolvimento do Brasil. Ao enfrentar os obstáculos e promover um debate amplo e transparente, o país poderá construir um sistema tributário mais justo, eficiente e capaz de impulsionar o crescimento econômico e a justiça social.

 

É fundamental que as empresas acompanhem de perto as mudanças em curso e se preparem para a nova realidade tributária, especialmente com a introdução do IBS e da CBS, e a implementação do mecanismo do split payment.